A Comunidade Quilombola Lagoa do Peixe, localizada em Bom Jesus da Lapa (BA), conquistou uma importante vitória judicial ao garantir a permanência em uma área de 300 hectares reconhecida como território tradicional quilombola. A decisão foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou por unanimidade o recurso apresentado por uma particular que reivindicava a posse da área.
O caso envolve o imóvel Fazenda Campos de São João. No parecer apresentado ao tribunal, o Ministério Público Federal (MPF) destacou que o reconhecimento da posse tradicional quilombola, assegurado pela Constituição Federal e comprovado por estudos técnicos, deve prevalecer sobre alegações fundamentadas apenas em registros fiscais e documentos de herança.
Segundo o MPF, em ações de reintegração de posse o principal ponto analisado é o exercício efetivo da ocupação da terra, e não apenas o domínio registrado em cartório. O tribunal entendeu que não houve comprovação robusta da posse direta por parte da autora da ação.
Laudos técnicos produzidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apontam que a comunidade ocupa o território desde o século XIX. A decisão também reforça que a proteção dos territórios quilombolas independe da conclusão formal do processo administrativo de titulação.
Com a decisão judicial, os moradores da Comunidade Quilombola Lagoa do Peixe permanecem com o direito garantido de permanecer no território até a finalização do processo de regularização fundiária.
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Fonte: Ministério Público Federal em 30 de abril de 2026.

