Se depender da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) e do Ministério Público Estadual (MPE) a “Marcha da Maconha” está queimada antes de nascer. A DTE, através do seu delegado titular Carlos Habib, afirmou nesta terça-feira, 29, em coletiva na sede do MPE, que pessoas participantes do evento, programado para domingo no Campo Grande, em Salvador, poderão ser presas por desobediência judicial.
“Carros de som, megafones e até as pessoas podem ser presas por desobediência à ordem judicial. Na sexta-feira, ouviremos o responsável pelo evento aqui em Salvador, que já foi localizado, e ele deve responder inquérito”, explicou a autoridade, sem revelar nomes. Habib explicou ainda que a medida é respaldada pela decisão em caráter liminar da juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara de Tóxicos, que acatou a ação cautelar proposta pelo MPE para suspender o ato.
Em sua decisão, a juíza considera que “(...) é assegurado o direito de reunião, desde que com fins lícitos. Mas, havendo indícios de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas, há, pois, possibilidade de fins ilícitos na mencionada marcha da maconha”.
Para ajuizar a ação, o promotor Paulo Gomes Júnior considerou o link GMM Brasil (hoje não constava mais no site), onde se lia “fume maconha”, colocado no site do evento. Nesta terça, a juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara Privativa de Tóxicos, não quis comentar sua decisão.
A Marcha da Maconha será realizada, no mesmo dia, em 235 cidades dos cinco continentes, sendo dez delas no Brasil.